Através do ofício nº 045, datado de 03 de fevereiro do ano corrente, o vereador Palhinha (PSB), atendendo a pedido do CRESS – Conselho Regional de Serviço Social da 5ª Região, apresentou ao Prefeito João Henrique a necessidade de adequar a realidade dos Assistentes Sociais que prestam serviço à Prefeitura Municipal de Salvador a Lei 12.317, de 26 de agosto de 2010, que altera o art. 5º da Lei de Regulamentação Profissional ( Lei 8.662/1993). A presente legislação determina jornada máxima de trabalho em 30 horas semanais sem redução salarial. No documento, o vereador salientou que diversos estados e municípios brasileiros já reconheceram a legislação e ajustaram-se ao preceito legal, entre eles Estado do Pará; o Município de Rio Preto - SP (através do Decreto nº. 15.612/2011); e o Município de São Paulo, (através do Decreto nº. 51.935/2010).
(Raoní Nascimento)
(Raoní Nascimento)